No dia 14 de agosto celebramos 4 anos da publicação da Lei 13.709/2018, a famosa Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A LGPD trouxe princípios, obrigações e direitos sobre uma parte importante da vida dos indivíduos: seus dados pessoais.
Segundo a lei dado pessoal é toda e qualquer informação que identifique ou seja possível identificar o indivíduo, independente da sua natureza ou de seus atributos.
O direito a proteção de dados pessoais é tão importante, que foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como Direito Fundamental, em maio de 2020, e incluído como uma garantia fundamental na Constituição Federal, em fevereiro de 2022.
O reconhecimento do status constitucional desse direito se deu em razão do avanço tecnológico e pela globalização.
A LGPD reconhece a importância e relevância jurídica de proteger os dados pessoais das pessoas, trazendo para as organizações uma série de requisitos e obrigações para a sua utilização respeitando a privacidade e os direitos dos indivíduos.
O surgimento da regulamentação de proteção de dados pessoais de forma mais consistente e consolidada a partir dos anos 90 está diretamente relacionado ao próprio desenvolvimento do modelo de negócios da economia digital, que passou a ter dependência dos fluxos internacionais de bases de dados, especialmente os relacionados às pessoas, viabilizados pela tecnologia.
Em uma sociedade baseada em informação, os dados pessoais têm valor financeiro, sendo necessário proteger tais bens jurídicos e, ao mesmo tempo, regulamentar a utilização desses dados por diversos setores, a fim de permitir o fluxo de dados de forma transparente e legítima.
A utilização dos dados pessoais por empresas e outros agentes trouxe maior segurança para as relações jurídicas e para os titulares dos dados.
Hoje, os titulares de dados têm seus direitos garantidos pela Lei, bem como possuem acesso a ferramentas para efetivar o exercício desses direitos, tais como canais disponibilizados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que possui, entre as suas competências, zelar pela proteção dos dados pessoais.
O maior desafio desde a sanção da lei é o desenvolvimento de uma cultura de proteção de dados na sociedade brasileira, principalmente nas empresas. A LGPD não pode ser vista como um obstáculo que atrapalhe os processos, e sim como um caminho essencial para a segurança de todas as pessoas — clientes e colaboradores.
A cultura de privacidade e proteção de dados precisa ser vista como um novo normal dentro das organizações, para isso, é necessária uma verdadeira transformação cultural mudando antigos hábitos e construindo uma política de compliance que funcione e seja respeitada por todos.
As pessoas precisam entender que elas fazem parte dessa conquista!
Parabéns LGPD!!!!
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