BASE LEGAL PARA TRATAR OS DADOS DE SAÚDE
Quando falamos de adequação na área da saúde à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) imediatamente a questão dos dados sensíveis vem a nossa mente, e não poderia ser diferente, uma vez que, dentre os dados considerados sensíveis pela Lei, estão os dados de saúde e é primordialmente com esses dados que hospitais, clínicas e consultórios lidam todos os dias.
A LGPD traz um tratamento especial para os dados sensíveis, uma vez que estes podem conter um viés discriminatório, que pode se materializar considerando que, ao tomar conhecimento sobre um estado de saúde de uma pessoa, inúmeras inferências, conclusões e decisões podem surgir.
Considerando este cenário e as bases legais definidas pela lei para o tratamento de dados sensíveis, muito se fala sobre o consentimento para tratar os dados de saúde. De fato, podem existir muitos casos em que a base legal para o tratamento seja o consentimento, entretanto, é necessário considerar que em procedimentos realizados por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária, existe base legal específica na lei que é a da tutela da saúde.
Além da dispensa do consentimento pela base legal da tutela da saúde, outras hipóteses para o tratamento de dados sensíveis que se aplicam ao setor de saúde podem ser utilizadas, como a base legal de proteção à vida, cumprimento de obrigação legal, exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral, além daquelas aplicadas ao âmbito público e de desenvolvimento de pesquisa.
Trazer essas outras hipóteses de tratamento para a mesa de discussão é importante e necessário, uma vez que se faz imprescindível ponderar os dois lados da moeda que a LGPD traz, tanto o objetivo primordial de devolver ao titular o controle sobre os seus dados, quanto o de não travar operações cotidianas necessárias nas empresas, devem ser consideradas nesta análise.
A adequação à LGPD não pode ser vista como um entrave à operação, ou, ainda, como mais um termo de consentimento que é passado para o paciente. Mas sim como uma forma de trazer para o dia a dia dos hospitais, clínicas, consultórios e outras empresas da área da saúde, o devido desenvolvimento de uma cultura que visa tratar os dados de saúde com mais segurança, levando para o paciente mais transparência sobre os processos, e, se nesse caminho for necessário, aí sim coletar o consentimento de maneira livre, informada e inequívoca.
Assim, buscando a adequação à LGPD de maneira eficaz, e visando garantir o atendimento das duas perspectivas, tanto do controle do paciente sobre seus dados quanto do funcionamento das empresas, temos que para alcançar a adequação teremos um grande trabalho de construção de políticas, desenho e redesenho de processos e muito treinamento para que as equipes consigam colocar tudo isso na prática.
Vale pontuar, ainda, que o setor da saúde vem expandindo cada vez mais o uso de dados e tecnologias para otimização e prestação dos seus serviços. Temos visto desde a telemedicina, que tomou os consultórios nos últimos meses, até a utilização de IA e Big Data no dia a dia dos serviços de saúde, o que torna ainda mais iminente a necessidade de uma adequação eficiente e realmente preocupada com a criação de uma cultura de privacidade na área da saúde.
Sua clínica já está adequada à LGPD?
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