Recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT/SP) manteve a demissão por justa causa a empregado que tratou os dados pessoais de forma contrária às normas e políticas de confidencialidade de informações da empresa.
No caso, o empregado encaminhou para seu e-mail particular uma planilha contendo dados pessoais de terceiros, que teve acesso em razão da sua atividade laboral na empresa.
A decisão judicial entendeu que é irrelevante o fato do empregado não ter compartilhado os dados com outras pessoas, uma vez que “o próprio extravio dos dados para si mesmo já é suficiente para a implementação da dispensa por justa causa”, já que os dados pessoais foram transferidos para meios que escapam o controle da empresa.
O empregado havia assinado o termo de adesão à Política de Segurança da Informação e Termo de Confidencialidade, tendo plena ciência das normas da empresa.
Diante da gravidade da conduta o Tribunal reconheceu que o ato se revestiu de gravidade suficiente para aplicação da rescisão por justa causa.
Essa decisão demonstra a importância da adequação das empresas com relação a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) principalmente no âmbito das relações de trabalho, com treinamento e políticas internas bem definidas.
Leia a íntegra da decisão aqui:
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