Falso! A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não proíbe o tratamento de dados pessoais pelas empresas. Pelo contrário, a LGPD reconhece que o tratamento de dados é uma atividade legítima e necessária para o funcionamento de diversas atividades empresariais.
A LGPD estabelece diretrizes e requisitos para garantir que o tratamento de dados seja realizado de forma adequada, respeitando a privacidade e os direitos dos titulares dos dados.
A lei define uma série de princípios, requisitos e condições que as empresas devem observar ao lidar com dados pessoais, incluindo a necessidade de obter consentimento adequado, garantir a transparência, adotar medidas de segurança, entre outros.
As empresas podem tratar dados pessoais desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela LGPD. Isso envolve ter uma base legal válida para o tratamento, garantir a finalidade específica e legítima para a qual os dados estão sendo tratados, adotar medidas de segurança adequadas para proteção dos dados, respeitar os direitos dos titulares dos dados, dentre outras obrigações previstas na lei.
É importante ressaltar que a LGPD busca equilibrar a proteção dos dados pessoais com a necessidade legítima das empresas de realizar o tratamento dessas informações para fins comerciais, de prestação de serviços e outras finalidades legítimas. O objetivo da LGPD é garantir que o tratamento de dados seja feito de maneira ética, transparente e respeitando os direitos das pessoas envolvidas.
Cabe às empresas entenderem suas obrigações legais, implementarem as medidas necessárias para garantir a conformidade com a LGPD e garantirem a proteção adequada dos dados pessoais que tratam.
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