
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) visa devolver o controle dos dados aos titulares (toda pessoa natural identificada ou identificável), entrou em vigor em 18/09/2020 e as sanções administrativas estabelecidas pela lei, de competência exclusiva da ANPD, serão exigíveis à partir de 1º/08/2021.
De acordo com as novas regras, as instituições (públicas ou privadas) apenas poderão tratar dados pessoais que são realmente necessários para o fim proposto. E, além de dar autonomia ao usuário de compartilhar dados ou revogar acesso, a LGPD vem para igualar o Brasil a questões de proteção de dados pessoais de países da Europa e América do Norte, de modo a facilitar o comércio internacional.
Observando especialmente a LGPD no cenário do e-commerce, muitas dúvidas e preocupações afligem os comerciantes, especialmente os e-commerces varejistas.
Ao que pese as regulamentações já existentes aplicáveis ao setor, como o Decreto do Comércio Eletrônico, que regulamentou e atualizou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), e o Marco Civil da Internet (MCI), que determinam mecanismos garantidores do sigilo e segurança das informações e a privacidade e proteção dos dados pessoais, visando tutelar os direitos e garantias dos usuários, a LGPD traz novas regras ao setor (como a abrangência da proteção de todos os dados pessoais tratados, de forma online ou física, considerando não apenas os dados dos consumidores, mas também dos dados dos funcionários, terceiros, parceiros comerciais...), com penalizações e outras consequências graves.
Desta forma, é muito importante que as empresas com operações digitais entendam o que essas regras significam para seus negócios e como eles podem se preparar para elas.
Embora possa parecer um problema novo e assustador, a LGPD está, na verdade, permitindo oportunidades de se conquistar mais negócios, pois os varejistas podem ganhar mais confiança por meio da transparência. As proteções de privacidade podem ser uma vantagem competitiva poderosa. Pois, o mundo do e-commerce é uma área excitante, mas muitas vezes difícil de se estar. Há muitas oportunidades no mercado em crescimento, mas também há mais concorrência constantemente surgindo. E, um negócio que esteja alinhado com as regras estabelecidas pela LGPD, certamente estará vários passos à frente de todos os seus concorrentes, pois a lei de proteção de dados traz ao mercado uma nova forma de relacionamento com o usuário, uma vez que propõe transparência e autonomia para ele.
Na verdade, com a adoção das medidas protetivas da privacidade e dos dados pessoais, o varejista descobrirá quem são os seus clientes, os seus assinantes reais: aqueles que estão ansiosos para ouvi-los. Afinal, são eles que compram os seus produtos regularmente. Se realmente olharem para eles, poderão se conectar e construir relacionamentos fortes, lucrativos e duradouros!
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