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O QUE PRECISO FAZER PARA ADEQUAR A EMPRESA À LGPD?

Foto do escritor: Adriana GiuntiniAdriana Giuntini

Para uma empresa se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é importante seguir algumas etapas e adotar medidas específicas. Aqui estão algumas recomendações para ajudar na conformidade com a LGPD:


1. Conscientização e treinamento: É essencial que todos os colaboradores da empresa estejam cientes dos princípios e requisitos da LGPD. Realize treinamentos para garantir que eles compreendam a importância da proteção de dados e saibam como lidar com informações pessoais adequadamente.

2. Mapeamento de dados: Identifique quais dados pessoais são coletados, armazenados, processados e compartilhados em sua empresa. É importante ter uma visão clara de todo o ciclo de vida dos dados pessoais para implementar as medidas adequadas de proteção.

3. Base legal para o tratamento de dados: Certifique-se de ter uma base legal válida para coletar e processar dados pessoais. Isso pode incluir o consentimento do titular dos dados, o cumprimento de obrigações contratuais, o cumprimento de uma obrigação legal ou o legítimo interesse da empresa.

4. Políticas de privacidade e avisos de privacidade: Elabore e divulgue uma política de privacidade clara e acessível, descrevendo como a empresa coleta, usa, armazena e protege os dados pessoais. Além disso, forneça aos titulares dos dados avisos de privacidade adequados no momento da coleta de dados.

5. Direitos dos titulares dos dados: Garanta que os direitos dos titulares dos dados sejam respeitados. Isso inclui o direito de acesso, retificação, exclusão, portabilidade e objeção ao tratamento de seus dados pessoais. Tenha procedimentos estabelecidos para lidar com solicitações relacionadas a esses direitos.

6. Segurança da informação: Implemente medidas de segurança apropriadas para proteger os dados pessoais contra acesso não autorizado, uso indevido, alteração ou exclusão. Isso pode incluir o uso de criptografia, controle de acesso, backups regulares e atualizações de segurança.

7. Contratos com terceiros: Se a empresa compartilhar dados pessoais com terceiros, certifique-se de estabelecer contratos e acordos adequados que garantam que esses terceiros também estejam em conformidade com a LGPD e tomem medidas adequadas para proteger os dados.

8. Registro das atividades de tratamento: Mantenha um registro das atividades de tratamento de dados pessoais realizadas pela empresa. Isso inclui informações sobre as finalidades do tratamento, categorias de dados envolvidos, períodos de retenção e medidas de segurança adotadas.

9. Gerenciamento de incidentes: Tenha um plano de resposta a incidentes de segurança da informação para lidar com possíveis violações de dados. Estabeleça procedimentos para notificar as autoridades competentes e os titulares dos dados, se necessário.

10. Avaliação de impacto à proteção de dados: Realize avaliações de impacto à proteção de dados (DPIAs) para identificar e mitigar riscos associados ao tratamento de dados pessoais que possam representar um alto risco à privacidade dos titulares dos dados.


É importante lembrar que a conformidade com a LGPD é um processo contínuo, e é recomendável buscar aconselhamento especializado para garantir que sua empresa esteja cumprindo todas as obrigações legais aplicáveis.


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