Foi publicado no dia 27/02/2023, o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) .
A regulamentação da dosimetria determina a forma e determina a sanção mais apropriada para cada caso concreto em que houver violação à Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Também permite calcular, quando cabível, o valor da multa aplicável ao infrator.
Segundo a ANPD," o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas é a norma que vai estabelecer as circunstâncias, as condições e os métodos de aplicação das sanções, considerando, dentre outros aspectos, o dano ou o prejuízo causado aos titulares de dados pelo descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. "
As sanções que serão aplicadas já estão previstas na Lei, que são:
Advertência;
Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por infração;
Multa diária, com limite total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);
Publicização da infração;
Bloqueio dos dados pessoais;
Eliminação dos dados pessoais;
Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até que se regularize a situação;
Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
A Autoridade além das multas também poderá aplicar punições severas aos infratores que não se adequarem às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, como o bloqueio ou a eliminação definitiva dos dados pessoais irregularmente tratados. Sua empresa já está em conformidade com a LGPD?
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