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Foto do escritorAdriana Giuntini

CONHEÇA OS SEUS DIREITOS COMO TITULAR DE DADOS


A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil concede diversos direitos aos titulares de dados, garantindo maior controle sobre suas informações pessoais. Abaixo estão os principais direitos dos titulares de dados sob a LGPD:


Direito de Acesso (Artigo 18):

  • Os titulares de dados têm o direito de acessar seus dados pessoais que estão sendo processados pelas organizações. Isso permite que eles saibam quais informações estão sendo coletadas e como estão sendo usadas.


Direito de Correção (Artigo 18):

  • Os titulares de dados podem solicitar a correção de dados pessoais imprecisos, incompletos ou desatualizados que estejam em posse de uma organização.


Direito de Exclusão (Artigo 18):

  • Também conhecido como "direito ao esquecimento", os titulares de dados têm o direito de solicitar a exclusão de seus dados pessoais em determinadas situações, como quando os dados não são mais necessários para a finalidade original da coleta ou quando o consentimento é retirado.


Direito à Portabilidade de Dados (Artigo 18):

  • Os titulares de dados têm o direito de receber seus dados pessoais em um formato estruturado e de uso comum e de transmiti-los a outra organização, se desejarem.


Direito à Informação (Artigo 9):

  • As organizações são obrigadas a fornecer informações claras e transparentes sobre como os dados pessoais serão processados, incluindo a finalidade do processamento, os destinatários dos dados e os prazos de retenção.


Direito de Oposição (Artigo 18):

  • Os titulares de dados podem se opor ao processamento de seus dados pessoais, especialmente quando se trata de marketing direto ou quando o processamento é baseado em interesses legítimos da organização.


Direito de Consentimento (Artigo 7):

  • Em caso da utilização de consentimento para utilização de dados pessoais, os titulares têm o direito de dar ou retira-lo para o processamento de seus dados pessoais a qualquer momento. O consentimento deve ser específico, informado e inequívoco.


Direito de Informação sobre Compartilhamento (Artigo 23):

  • As organizações que compartilham dados com terceiros devem informar os titulares de dados sobre com quem os dados serão compartilhados e qual é a finalidade desse compartilhamento.


Direito à Revisão de Decisões Automatizadas (Artigo 20):

  • Os titulares de dados têm o direito de não serem submetidos a decisões automatizadas, incluindo perfis, que produzam efeitos legais ou efeitos significativos em sua esfera pessoal.


Direito à Não Discriminação (Artigo 18):

  • Os titulares de dados têm o direito de não serem discriminados com base no exercício de seus direitos sob a LGPD, como o direito de acesso ou exclusão.


É importante que as organizações estejam cientes desses direitos dos titulares de dados e estejam preparadas para atender às solicitações dos titulares de dados de maneira adequada e dentro dos prazos estipulados pela LGPD. O não cumprimento desses direitos pode resultar em penalidades e sanções conforme previsto na lei.

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