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CONHEƇA OS SEUS DIREITOS COMO TITULAR DE DADOS

  • Foto do escritor: Adriana Giuntini
    Adriana Giuntini
  • 7 de nov. de 2023
  • 2 min de leitura

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil concede diversos direitos aos titulares de dados, garantindo maior controle sobre suas informações pessoais. Abaixo estão os principais direitos dos titulares de dados sob a LGPD:


Direito de Acesso (Artigo 18):

  • Os titulares de dados tĆŖm o direito de acessar seus dados pessoais que estĆ£o sendo processados pelas organizaƧƵes. Isso permite que eles saibam quais informaƧƵes estĆ£o sendo coletadas e como estĆ£o sendo usadas.


Direito de Correção (Artigo 18):

  • Os titulares de dados podem solicitar a correção de dados pessoais imprecisos, incompletos ou desatualizados que estejam em posse de uma organização.


Direito de Exclusão (Artigo 18):

  • TambĆ©m conhecido como "direito ao esquecimento", os titulares de dados tĆŖm o direito de solicitar a exclusĆ£o de seus dados pessoais em determinadas situaƧƵes, como quando os dados nĆ£o sĆ£o mais necessĆ”rios para a finalidade original da coleta ou quando o consentimento Ć© retirado.


Direito Ć  Portabilidade de Dados (Artigo 18):

  • Os titulares de dados tĆŖm o direito de receber seus dados pessoais em um formato estruturado e de uso comum e de transmiti-los a outra organização, se desejarem.


Direito à Informação (Artigo 9):

  • As organizaƧƵes sĆ£o obrigadas a fornecer informaƧƵes claras e transparentes sobre como os dados pessoais serĆ£o processados, incluindo a finalidade do processamento, os destinatĆ”rios dos dados e os prazos de retenção.


Direito de Oposição (Artigo 18):

  • Os titulares de dados podem se opor ao processamento de seus dados pessoais, especialmente quando se trata de marketing direto ou quando o processamento Ć© baseado em interesses legĆ­timos da organização.


Direito de Consentimento (Artigo 7):

  • Em caso da utilização de consentimento para utilização de dados pessoais, os titulares tĆŖm o direito de dar ou retira-lo para o processamento de seus dados pessoais a qualquer momento. O consentimento deve ser especĆ­fico, informado e inequĆ­voco.


Direito de Informação sobre Compartilhamento (Artigo 23):

  • As organizaƧƵes que compartilham dados com terceiros devem informar os titulares de dados sobre com quem os dados serĆ£o compartilhados e qual Ć© a finalidade desse compartilhamento.


Direito à Revisão de Decisões Automatizadas (Artigo 20):

  • Os titulares de dados tĆŖm o direito de nĆ£o serem submetidos a decisƵes automatizadas, incluindo perfis, que produzam efeitos legais ou efeitos significativos em sua esfera pessoal.


Direito à Não Discriminação (Artigo 18):

  • Os titulares de dados tĆŖm o direito de nĆ£o serem discriminados com base no exercĆ­cio de seus direitos sob a LGPD, como o direito de acesso ou exclusĆ£o.


Ɖ importante que as organizaƧƵes estejam cientes desses direitos dos titulares de dados e estejam preparadas para atender Ć s solicitaƧƵes dos titulares de dados de maneira adequada e dentro dos prazos estipulados pela LGPD. O nĆ£o cumprimento desses direitos pode resultar em penalidades e sanƧƵes conforme previsto na lei.

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