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Foto do escritorAdriana Giuntini

LGPD: As Empresas Podem Oferecer Descontos em Troca do seu CPF?


É muito comum no comércio solicitar o CPF no momento da compra em troca de descontos, principalmente em farmácias. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD não proíbe qualquer uso de dado pessoal, nem essa prática pelos estabelecimentos comerciais.


No entanto, ao solicitar o CPF no momento da compra o consumidor, titular dos dados, deve ser informado com transparência sobre o uso do seu dado, seu compartilhamento, armazenamento e descarte.


Assim, as empresas devem informar o real motivo da coleta do dado e descartar a informação se o consumidor assim o desejar.


A LGPD não proíbe que os dados sejam trocados por descontos. Contudo, eventuais abusos e excessos poderão ser passíveis de punição.


Fornecer o CPF não pode ser condição para efetivar uma compra sem um determinado desconto, caso isso venha acontecer, haverá violação à LGPD.


Com a LGPD, as empresas devem informar aos consumidores quais dados estão sendo coletados, para qual finalidade serão utilizados e em quais situações poderão ser compartilhados com terceiros, por quanto tempo serão mantidos e quais direitos o consumidor possui sobre seus dados.


As empresas precisam garantir aos titulares de dados os direitos previstos na LGPD e que os princípios da transparência, adequação, finalidade, boa-fé, dentre outros previstos na lei sejam respeitados, possibilitando ao titular um maior controle sobre seus dados.


A estratégia de customização de compras em uma loja física, é mais difícil, que no meio digital e a solicitação de dados pessoais pode ter outras finalidades e o consumidor deve ser informado.


Qualquer consumidor que não se sentir confortável com a coleta de suas informações pode solicitar que seus dados sejam excluídos do servidor da empresa a qualquer momento.


As empresas também terão que informar aos clientes sobre eventuais vazamentos ou exposição dessas informações.


Com a LGPD podemos ficar sabendo quando nossos dados forem vazados, sendo que a comunicação por parte da empresa também deverá orientar o titular de dados sobre o que fazer em cada caso para que possa se resguardar ou reduzir os efeitos do incidente.


A LGPD garante o respeito à privacidade, à informação, inviolabilidade da intimidade e da imagem e a defesa dos direitos do titular dos dados.


As empresas, independentemente do porte e do setor de atuação, são obrigadas a reavaliarem a forma como tratam os dados pessoais, passando pela coleta até o descarte.


Os benefícios da implementação da LGPD nas empresas são múltiplos e, especificamente, significam melhorias na gestão dos arquivos e nas garantias oferecidas aos consumidores.


Adaptar-se às normas sobre proteção de dados pessoais é essencial para cumprir a lei e evitar as sanções nela previstas, o que pode ser muito oneroso para grandes e pequenas empresas.


Por outro lado, aplicar as garantias necessárias de proteção dos dados dos clientes significa um aumento indubitável na reputação da empresa.


Agir com transparência promove a confiança em suas ações, o que deve se traduzir em um aumento nos negócios. Melhora a imagem e os clientes se sentem mais satisfeitos com os serviços que recebem.


Além disso, a segurança das informações é reforçada em todos os processos da organização, o que evita suas perdas e vazamentos. Protocolos são estabelecidos para prevenir e, finalmente, reparar quaisquer lacunas ou erros no manuseio dos dados.


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